quinta-feira, 28 de agosto de 2025

TOMO MCMLI - ARMADILHAS DAMARESCAS: ENTRE YAMINAH E CONSELHEIROS DIREITOSOS


Soubemos, outra vez, pelo canal "METEORO", de um caso absurdo, que infelizmente, quando somos obrigados a conviver com pessoas que se dizem cristãs, mas, defendem ardorosamente o voto em quem defende a tortura e a pena de morte, isto, deveria nos deixar acostumado com coisas impossíveis. Mas, felizmente, aprendemos que pensar não é proibido.

As armadilhas impostas ao nosso cotidiano, não é momentânea, ela vem desde sempre. É, infelizmente, a mesma situação que permitiu o golpe de Estado de sessenta e quatro, bem como o de "2016", que levou milhares de pessoas para a "hipócrita" desculpas do passeio das inexistentes, ao menos, não houve apreensões das tais bíblias.

A parte damarescas, do título, está diretamente relacionada, não ao fato, dela ter "visto" o tal Cristo na goiabeira, mas, sobre o caso, que a envolve com uma mentira deslavada, ou prevaricação, ou seja, ou ela inventou uma história absurda, sou sou de uma ação desumana e, enquanto ministra de Estado, lembremos, um estado, que tinha como chefe o bozo, ainda assim ministra.

Se a narrativa, narrada por ela, teve algum indício de veracidade, ela e o governo, simplesmente prevaricou.

A questão não se limita simplesmente aos casos, o caso da menina Yaminah, "justiça e prosperidade", quando um padre de uma igreja católica no Rio de Janeiro, se recusou a pronunciar seu nome na cerimônia de batismo, lembrando, o batismo, marca a apropriação do nome pelo ser humano, se recusar a pronunciar o nome, e se recusar a apresentar a criança à comunidade. Lembrando que, desde 1980, não pode haver exigência de nome católico para batismo, que sempre é posterior ao registro civil, ou seja, não cabe a nenhuma liderança religiosa decidir sobre o nome dela escolhido pelos pais.

A questão está relacionada ao primeiro parágrafo desta crônica, ou a inexistência de compreensão mínima, sobre o que está descrito na bíblia, já, que só esta não compreensão, permite a existência de cristãos de direita. Que se materializa com pessoas que se dizem cristãs, mas votam em quem defende algo tão desumano quanto a tortura.



Um padre no Leblon se recusa a pronunciar o nome de uma criança durante batismo, gerando polêmica e registro de ocorrência

Um incidente ocorrido na Paróquia Santos Anjos, no Leblon, zona sul do Rio de Janeiro, gerou polêmica ao envolver o padre Wagner Augusto Moraes dos Santos e a família de uma criança durante uma cerimônia de batismo.

O pai da menina, Davi Fernandes Elias, registrou boletim de ocorrência na última segunda-feira (25), alegando que o sacerdote se negou a pronunciar o nome da filha, Yaminah Fernandes Turan. Segundo Davi, o padre justificou sua recusa afirmando que o nome não possuía conotações cristãs e estaria associado a outra religião. Como alternativa, sugeriu que o nome fosse alterado para "Maria", proposta rejeitada prontamente pelos familiares.

Durante a cerimônia, o padre se referiu à criança por termos genéricos, como “a filha de vocês” ou “a criança”, evitando mencionar o nome. O boletim de ocorrência descreve ainda que uma tia da menina interveio, clamando: “Criança não, o nome dela é Yaminah”.


O caso foi encaminhado à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que investigará possíveis atos de discriminação relacionados a raça, cor ou religião.

A defesa da família, representada pelo escritório Diogo Ferrari Advocacia, destacou que a situação gerou constrangimento e exclusão, infringindo princípios constitucionais relacionados à igualdade, liberdade religiosa e respeito à diversidade cultural. A equipe jurídica informou que tomará medidas para responsabilizar o padre pelas ações.

Por outro lado, a Arquidiocese do Rio de Janeiro afirmou que o batismo foi conduzido segundo as diretrizes do Ritual Romano. Segundo a instituição, o nome da criança foi registrado tanto no livro paroquial quanto na lembrança entregue aos pais. A Arquidiocese ressaltou que as orientações do Código de Direito Canônico são principalmente pastorais e não impedem a realização do sacramento.

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