Estive infiltrado em diversos grupos de bolzominius, no período pré-eleitoral de 2018. Em todos eles, recebi os convites para a festa da Selma, desde a sexta, "06/01/23". Quando avisei que estava no litoral e não em Sampa, houve diversos avisos para ônibus que sairiam de lá. Ouvir bolzominiuns, em interrogatório, falar dos imprevistos para ir à Brasília, ofende nossa inteligência, isto é, caso a tivéssemos.
No entanto, a razão de nossa indignação, vem do caso do "Porsche assassino", as aspas, são parte de nossa indignação, tendo inclusive, sido motivos para uma crônica anterior, mas, nossa indignação continua, e vem como pergunta, qual a diferença entre não produzir provas para uma alta incriminação.
Se no caso do "Porsche assassino", nossa indignação, aliada a uma extrema curiosidade, não se limita à liberação do motorista, "conforme o descrito na crônica" parece que carros de luxo saem de fábrica, com hábeas corpus preventivo, pois, a justiça, apesar dos clamores público, tem dificuldade em decretar e manter o condutor preso, já na questão dos golpistas, a infernal passação de panos, para o inelegível, inviajável e muito em breve, incirculável. Em todos os depoimentos que ouvi, "graças ao Canal do Victor Panchorra".
Nossa indignação, vem da pergunta: o Estado de direito, garante a todos, o direito de não produzir provas contra si, este direito, é uma garantia, qual os bolzominius, são radicalmente contrários para os outros, porém, se incriminam para garantir a não cumplicidade do estafe do ex-despresidente.
Tal cenário, não aconteceria sem a "cumplicidade" dos advogados, com a explícita orientação para que os acusados não respondam a nenhum questionamento tanto do magistrado, como do ministério público, nosso questionamento, não fica no direito ao silêncio, mas em duas situações adversas, a primeira, é a solicitação da observância de direitos humanos, por parte de quem, é contrário a tal direito, a outra, é justamente, o silêncio, é uma clara tentativa de que haja um novo golpe de Estado.
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