domingo, 4 de maio de 2025

TOMO MD300XXXV - GOVERNABILIDADE "REALMENTE" DEMOCRÁTICA


Primeiro, não há e nem deve haver poder absoluto. Para que haja qualquer coisa parecida com democracia 
deve haver sim uma radical e equilibrada separação dos poderes.  

Como primeiro ponto, "desta separação" é o legislativo quem tem o poder de fazer leis, antes, claro, ele deve constituir um conjunto de leis, maior, "CONSTITUIÇÃO", que será basilar, ou seja, não poderá ser alterado a qualquer "pestanejar" de situações adversas, ainda que esta constituição, não deva ser uma cápsula de um tempo infinito, que jamais poderá ser alterada, exemplo claro desta cápsula do tempo, é o primeiro parágrafo da constituição estadunidense, que ainda não assimilou que o mundo passou pelo nazi-fascismo, assim, não prevê punições para crimes de opinião, contrários, inclusive a própria democracia, esta redação "cápsula do tempo" é, infelizmente parte das constantes ameaças a esta democracia, que por trás deste, aliado a um poder bélico, "este do executivo", é uma espada pendular ameaçando nossos sonhos.

Saindo deste "hipotetismo" concreto, para uma prática, tão danosa quanto, mas, falando especificamente do Brasil, há a extrapolação dos poderes. O legislativo, sempre avança sobre o executivo, quando este executivo é frágil, quer pela falta de determinação, "um programa claro" ou pela fragilidade da equipe de gestão, o problema, é que uma vez lançada suas garras, o legislativo não recua, mantendo, inclusive uma feroz "mordaça" contra o executivo, que sem forças, é incapaz, inclusive, de relatar estas ameaças, exemplo concreto, a autonomia do banco central, o BC, tem funções de Estado, não de governo, portanto, esta independência, de um lado não pode estar a reboque do executivo, muito menos de um setor da sociedade. No Brasil, a esfarrapada desculpa para esta "autonomia" foi as inexistentes pedaladas fiscais da presidenta Dilma, que entrou em cena, justamente na "artificial", articulação para a deposição desta, efetivada porém, num governo, fruto da continuidade daquele golpe de Estado, "que nunca deveria ter qualquer justificativa", porém, neste caso em específico, foi um artificial resgate do clima da guerra fria. "Nesta guerra" sem mortificidios, quem morreu mesmo, foi a possibilidade de organização dos setores menos favorecidos da sociedade, bem como das nações que estavam "e estão" em áreas geográficas" de interesses das economias centrais do capetalismo.


Se um lado, "caso brasileiro" o legislativo avança sobre as funções do executivo, "as maléficas emendas parlamentares" que com elas, distribuem verbas, que deveria ser específica do executivo, as faz, construindo verdadeiros "feudos" destes parlamentares, impedindo a alternância do base de apoio do executivo, em outras palavras, mesmo que setores progressistas, consigam eleger o executivo, eles não terão forças "no parlamento" para realizar uma nova organização da sociedade, visto, que um destes poderes constitucionais, estará sempre com os motores do conservadorismo em "marcha ré", não apenas evitando avanços, mas, avançando nos retrocessos.


Se o legislativo opta por ser uma extensão do executivo, porém, sem ônus algum, ele também deixa, quase automaticamente, de cumprir seu papel constitucional, o de fazer leis, aí entra em cena o terceiro poder constitucional, o judiciário, que, pelo desequilíbrio da estrutura política, hora, é obrigado a frear ações do executivo, chegando até, no caso específico do inelegível, ter ações práticas, que deveriam ser exclusivas do executivo, com o enfrentamento à pandemia, ou ainda legislar, como ni caso do porte de pequenas porções de "drogas".


Para muito além destes arranjos constitucionais, a questão é basicamente de luta de classes, com a classe burguesa, impondo às demais classes "seu Estado" de interesses e o faz, utilizando do próprio Estado, e seu grande aliado, fora do espectro constitucional, a mídia, que vem se comportando como uma enorme "MÉRDIA".

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