As legislações do Brasil possuem um padrão invejável para o mundo. Nossa grande questão é o papel das pessoas do judiciário que, por questões antropológicas, encaminham suas decisões, desde as elaborações dos inquéritos, com um posicionamento de classe, "elitista".
Olhando a curiosíssima situação yanque, onde nesta última eleição, o presidente eleito, é "supostamente responsável", por uma trama golpista, igual a acontecida aqui, dois anos depois, com a particularidade, que aqui, há duas centenas de envolvidos condenados e presos, olhem, que aqui, não houve vítimas fatais.
Somos, por uma questão de responsabilidade, fazer alguns adendos, entre estes, o fato da constituição de lá ter "237" anos, sendo assim, anterior ao nefasto advento do nazi-fascismo, se é anterior, e não foi atualizada, não considera esta forma de pensar um crime, outra particularidade da não evolução, é considerar como crime, a organização política dos trabalhadores, lá, ideias socialistas, são crimes. Não está nesta dicotomia nossa reflexão de hoje.
Mas, justamente em algo que veio à baila apenas ontem, (obrigado ao YouTube José Fernandes, "PORTAL DO JOSÉ"), que chamou nossa atenção para algo absurdo, para dizer o mínimo, lá o poder político eleito, pode extinguir processos criminais, ou seja, a eleição de uma pessoa, já condenada, dá a esta pessoa o poder de anular sua condenação.
O possível problema tem raízes muito mais profundas, dentre elas, algo que o conservadorismo sempre aplaudiu. Vejamos, a constituição de, que em "1787" que poderia ser classificada como um avanço, carece de uma legislação eleitoral centralizada, portanto, mesmo numa eleição presidencial, ou para a composição das casas parlamentares federal, pode diferentes formas de organização.
Assim, os avanços de quase um séc, da justiça eleitoral tupiniquim, poderiam ter muito a ensinar, à suposta maior democracia "burguesa" suposta, já que esta maior democracia, não tem como enfrentar a maior ameaça à humanidade, que é o nazi-fascismo.
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