Portaria apenas atualiza procedimentos e mantém a reabilitação como etapa obrigatória sempre que houver possibilidade de retorno ao trabalho em outra função
Estão circulando nas redes sociais informações falsas sobre a Portaria nº 1.310/2025, afirmando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seria obrigado a transformar qualquer auxílio por incapacidade temporária (antigo “auxílio-doença”) em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que a pessoa não puder voltar à sua função no mercado de trabalho. Também dizem que o INSS não poderia mais encaminhar ninguém para a Reabilitação Profissional. Isso é fake!
O que a portaria diz
A Portaria nº 1.310/2025 apenas atualiza as regras da Reabilitação Profissional e reforça que a aposentadoria por incapacidade permanente só pode ocorrer em casos específicos, quando:
Ou seja, a modalidade só é concedida quando o profissional não pode ser reabilitado para o mercado de trabalho.
Não é aposentadoria automática
O segurado que não pode voltar à sua função atual não é aposentado automaticamente. Mesmo que a perícia ateste que a pessoa não consegue desempenhar seu trabalho habitual, isso não garante a aposentadoria.
Pela lei, o segurado pode ser reabilitado para outra atividade. Sempre que houver possibilidade de a pessoa trabalhar em outra função, a Reabilitação Profissional permanece sendo o procedimento correto.
O INSS reforça que a Reabilitação Profissional é um direito do segurado e uma etapa importante para quem pode voltar ao mercado de trabalho em outra atividade.
Quando a conversão é possível
A conversão administrativa do benefício por incapacidade temporária em aposentadoria só acontece quando:
A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente segue critérios legais e técnicos, definidos pela Lei nº 8.213/91 e pela avaliação médico-pericial.
Texto: Ascom

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