sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Faça inscrição de um projeto na Lei Rouanet


A inscrição de um projeto na Lei Rouanet, no mecanismo de incentivo fiscal, é feita pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), considerado o escritório virtual do proponente (pessoa ou empresa que apresenta a iniciativa).

A proposta precisa atender às finalidades previstas no art. 1º e a, pelo menos, um dos objetivos indicados no art. 3º da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), além dos requisitos do sistema e da Instrução Normativa em vigor.


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