sábado, 26 de abril de 2025

TOMO MD300XXVII - CASSAÇÃO PREMIADA


Sabe aquele instrumento da delação premiada, muito comum em séries policiais estadunidenses, onde "simples" investigadores negociam abertamente com suspeitos, uma delação, onde estes, em troca de uma redução de pena, entregariam seus comparsas. Também, é comum nestas mesmas séries, as salinhas sem câmeras, ah, creio, que qualquer gado, saiba e defende o que acontece nestas "salinhas" exceto, é claro, quando eles tentam um golpe de Estado, a partir daí, até, a inexistência dessas "salinhas", vira sinônimo de ditadura. Ops, este instrumento jurídico, é a delação premiada.


A delação premiada, mas, com estas "salinhas", verdadeiras câmaras de tortura, nem sempre física, foi, "segundo denuncias" largamente usada pela "farsa-jato", capitaneada pelo juizeco e pelo "senhor cupção".


Saindo da farsa-jato, "jurídico", para a hipócrita farra do "orçamento secreto", que vem sendo fartamente denunciado pelo deputado do PSOL carioca Glauber Braga, justamente, por estas denuncias, vítima, de um absurdo processo de cassação.


Para este absurdo processo, um gatilho, era necessário, aí, entra em cena o velho e pronto "Movimento pela Burrice Liberada", um de seus militantes", este, bem diferente dos militantes de esquerda, que são voluntários, era, segundo suas próprias palavras, pago. Este militante, provocava abertamente o deputado denunciante das "somas vultuosas" do orçamento secreto. Precisava "calar" o Glauber, não apenas pelo restante deste mandato, "um ano e meio", mas sim por mais quatro anos, no mínimo, ou seja, deixá-lo inelegível. Para tal uma cassação. Para que tal cassação ocorra sem empecilho, havia na câmara federal, uma cassação dendente, a do acusado de ser o mandante do assassinato da vereadora carioca Mariele Franco e de seu motorista. 

Esta cassação, já aprovada nas comissões de ética e de constituição e justiça, dormia em "berço esplêndido" com o deputado preso, portanto sem comparecer às atividades do congresso, até aí, tudo bem, só que a cassação do Glauber, não poderia ir aí plenário, a menos que tal processo, contra o tal deputado acusado de um "duplo assassinato" tivesse uma solução, a solução foi dada, uma cassação "canetada" pela mesa da câmara, como motivo, suas constantes faltas, putz, até aí, tudo bem, porém, há um outro deputado, "também direitista" faltando, ops, não só faltando, mas, residindo em outro país, não sei, se para este deputado, há qualquer denúncia naquele hábil conselho de ética, rápido para cassar o Glauber, mas a verdade não discutida pela "grande mérdia corporativa", é que com esta cassação "premiada" o tal deputado acusado de um duplo assassinato, pode, através de um recurso jurídico, disputar uma nova eleição e, com atestados de sua impossibilidade de comparecer ao plenário, continuar recebendo seu "poupado" salário de deputado, foi, ou não, uma cassação premiada.


P.S depois nas ladainhas vitimistas da direita e extrema direita, "ladainhas, estas, radicalmente compradas pelas idiotices de plantão".

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