O julgamento de Moncada destacou os valores do jurista Fidel, que converteria sua denúncia no programa político da Revolução. Foto: Desenho de H. Maza.
A comemoração, no dia 8 de junho, do Dia do Trabalhador Jurídico, homenageia a data, mas de 1865, quando o major Ignacio Agramonte discutiu sua tese, para atingir a categoria de Bacharel em Direito Civil e Canônico
Autor: Yudy Castro Morales | internet@granma.cu
A consciência nacional cubana, forjada no calor de nossa luta pela independência, também esteve intimamente ligada ao trabalho jurídico, sempre fecundo e comprometido. Em Cuba, a história e a legislação têm múltiplos vasos comunicantes.
De fato, a celebração, em 8 de junho, do Dia do Trabalhador Jurídico, homenageia a data, mas de 1865, quando o major Ignacio Agramonte discutiu sua tese, para atingir a categoria de Bacharel em Direito Civil e Canônico.
Esse mesmo binômio, que deixou sua marca na evolução emancipatória desta terra, também se alimentou da seiva constituinte. Desde as constituições elaboradas pelos mambises até os dias de hoje, Cuba traçou (e continua fazendo-o) o curso inalienável da soberania e da justiça, baseado no respeito pelos direitos e garantias, que ainda continua aperfeiçoando, em sintonia com os novos tempos.
De Guáimaro, a primeira Lei Suprema revolucionária, nascida em 10 de abril de 1869, dizia o Comandante-em-chefe que «...consagrou definitivamente o direito à liberdade de todos os cubanos (...)». Mais tarde vieram outras, através das quais se pôde contar a história do país, com suas passagens gloriosas e tristes.
Foi também Fidel quem, depois dos acontecimentos do quartel Moncada, em 16 de outubro de 1953, converteu sua alegação intitulada A História me absolverá no programa político da Revolução que se iniciava e cujo valor continua até hoje. Segundo testemunhas do feito, ele falou durante duas horas, durante as quais denunciou os atos criminosos cometidos contra seus companheiros e colocou em cheque a tirania.
A Constituição de 2019, que recebeu a aprovação da maioria dos cubanos, emergiu superior às suas antecessoras, pois, com uma abordagem moderna, consagrou as conquistas e, a partir delas, delineou um horizonte de mais democracia, de maiores direitos e de luta contínua por toda a justiça possível.
Desde seu artigo primeiro, o Direito define Cuba como um «Estado socialista de direito e justiça social, democrático, independente e soberano, organizado com todos e para o bem de todos...». E, no quarto postulado, estabeleceu-se o «caráter irrevogável do sistema socialista».
Além disso, que a dignidade humana é determinada como «o valor supremo que sustenta o reconhecimento e o exercício dos deveres e direitos consagrados na Constituição», atesta o alcance da Carta Magna e, sobretudo, do povo que a aprovou e defende.
Nos últimos tempos, reforçar o quadro institucional do país, reforçar todo seu quadro legislativo e dotar os cidadãos de uma verdadeira cultura da legalidade, têm concentrado os maiores esforços. Continuar trabalhando por uma sociedade cada vez mais inclusiva, justa e participativa, que sempre assuma o Direito, seja, talvez, a melhor homenagem à linhagem jurídica cubana.
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