No âmbito do “Programa Sou Formal Sou Legal”, que pretende contribuir para a crescente formalização das atividades comerciais no setor joalheiro, o IBGM - Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos, Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, tem a satisfação de publicar a segunda edição do Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro para Joalheiros.
O documento foi elaborado pela equipe da Clínica de Direito Penal da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, em parceria com o IBGM, com o apoio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), das Associações Estaduais de Joalheiros e com o patrocínio do Sebrae, no âmbito do Projeto de Estímulo à Inovação, Competitividade e Desenvolvimento Integrado da Cadeia Produtiva de Joias, Gemas e Bijuterias.
Como todos sabem, o assunto é de interesse dos empresários que militam no setor de gemas e joias, que, juntamente com outros setores, foi identificado como potencialmente sujeito a ser utilizado para lavagem de dinheiro provenientes de atos ilícitos. Nesse sentido, o art. 9º da Lei nº 9.613 determina que o setor é obrigado a armazenar dados cadastrais de clientes e informar eventuais operações suspeitas ao COAF. O presente guia, portanto, pretende oferecer um roteiro básico para o entendimento da nova legislação e suas exigências.
CONHEÇA O GUIA NA INTEGRA
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Tipologia: Caso 1
O agente público “A” recebia propina para favorecer certas empresas em processos licitatórios promovidos pelo Governo Federal. Para dar uma origem lícita a esse dinheiro, esse agente público, utilizando o nome de seu cônjuge ou de pessoa próxima da família (“laranjas”), declarava esses recursos como provenientes da venda de títulos públicos antigos, pedras preciosas ou joias de família para colecionadores.
Nesse esquema, era fundamental a participação criminosa de supostos peritos, que superavaliavam os objetos por meio de laudos falsos, e de terceiros, que figuravam como supostos compradores/colecionadores dos bens superfaturados.
Após investigação policial, a perícia criminal nas gemas revelou que elas possuíam pequeno valor de mercado, ao contrário do que indicavam os laudos de avaliação elaborados por pessoas não habilitadas ao exercício da função de perito.
Tipologia: Caso 2
João da Joia era um funcionário público de alto escalão, sendo beneficiado com algumas informações privilegiadas.
Ele possuía renda mensal de cerca de R$ 10 mil, mas seu padrão de vida era superior à sua capacidade financeira presumida. As autoridades responsáveis começaram a suspeitar disso, e iniciaram investigações para saber de onde João da Joia obtinha recursos que justificassem seu elevado padrão de vida. Porém, as autoridades não encontraram bens ou valores que indicassem algo ilícito; por isso foi efetuado intercâmbio de informações com a Unidade de Inteligência Financeira, por meio do qual foi possível identificar bens e valores de João da Joia da ordem de R$ 5 milhões, claramente incompatíveis com sua capacidade financeira presumida.
Com o avanço das investigações, verificou-se que João da Joia estava usando seu cargo público para camuflar negócio de compra e venda de diamantes, que eram extraídas de garimpos clandestinos no Brasil ou até mesmo de países africanos em guerra. Todo esse comércio era realizado sem notas fiscais, proporcionando ganhos enormes a João da Joia.
Para justificar a movimentação e efetuar a lavagem de dinheiro desse comércio, João da Joia comprou fazendas e declarava que todo seu patrimônio advinha da compra e venda de bovinos, já que o valor real desses bens é difícil de ser identificado pelas autoridades. As investigações encontraram outras pessoas que atuavam com João da Joia, simulando o comércio de gado para lavar o dinheiro de suas atividades ilícitas do comércio de metais preciosos.
As investigações concluíram pela existência de crimes contra a Ordem Tributária e contra o Sistema Financeiro Nacional, formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Algumas pessoas envolvidas foram presas, e parte dos bens foi bloqueado
RECOMENDAÇÃO DO SBP
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