quarta-feira, 25 de agosto de 2021

CPI da Pandemia - Em 2020, Seguro garantia da Fib Bank foi rejeitado pela Justiça por entender que a empresa não era instituição bancária


ROBERTO PEREIRA DO FIB BANK DE TOLENTINO, QUE ERA SOCIO DE RUSSOMANO, QUE ERA SÓCIO DE EDIR MACEDO, QUE ERA SÓCIO DE TODA QUADRILHA
A CPI da Pandemia ouve o diretor da FIB BanK Roberto Pereira Ramos Júnior. 
A FIB Bank emitiu a carta-fiança à Precisa Medicamentos para negociar com Ministério da Saúde no contrato para fornecimento de preservativos femininos e, também, para as negociações da venda do imunizante Covaxin.
O membros da CPI esperavam que a FIB BanK explicasse como a empresa, que não é um banco, ofereceu garantia de R$ 80,7 milhões para a Precisa negociar vacinas com o Ministério da Saúde e como a pasta aceitou o documento.
As cartas-fiança, no entanto, não poderiam ser aceitas nos processos pelo fato da empresa não possuir autorização do Banco Central e não ser uma instituição bancária.
FIB Bank teria como um sócio oculto o advogado Marcos Tolentino, dono da Rede Brasil de Televisão, próximo de Francisco Maximiano e de Danilo Trento.
Outra empresa que faz parte do quadro é a Pico do Juazeiro participações Ltda, que tem como sócio Ricardo Benetti. Mas em documento protocolado à um processo na Justiça contra a empresa o único representante é Marcos Tolentino.

Bolsonaro, Barros e Tolentino
em foto publicada pelo deputado Ricardo Barros em suas redes sociais
no último dia 13 ( Foto: Reprodução/ Facebook Ricardo Barros)

Rede Brasil de Televisão



A emissora é uma rede de televisão aberta que foi ao ar em abril de 2007. Marcos Tolentino é amigo e sócio de Celso Russomano nas empresas Paz e Bell Hel, investigadas na Operação Ararath da Polícia Federal.

Através de decisão da juíza Patrícia Esteves da Silva, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi decretada a intervenção judicial e o afastamento dos diretores da Rede Brasil de Televisão, que pertence a Marcos Tolentino, sócio de Russomano em outros negócios. A decisão nomeia Fernando Claro Iglesias, administrador judicial, para assumir a gestão da empresa. Além disso, foi autorizada a busca e apreensão de documentos e de arquivos da empresa.

Em junho de 2016, devido o dono da emissora, Marcos Tolentino, ser amigo e sócio de Celso Russomanno nas empresas Paz e Bell Hel, que estavam sendo investigadas na Operação Ararath da Polícia Federal, foi decretada uma intervenção judicial para o afastamento dos diretores da emissora.

A decisão pedia que Fernando Claro Iglesias, um administrador judicial, assumisse a gestão da empresa. Foi ordenada também a busca e apreensão de documentos de arquivos da empresa. A Rede Brasil de Televisão, divulgou uma nota esclarecendo que tomou medidas judiciais, apresentando garantias e efetuando pagamentos, evitando a concretização da intervenção. Também afirmou que a Justiça foi levada ao erro devido as alegações da defesa da produtora Paparazzi de Comunicações, sendo esta a responsável por pagar a condenação.

Em 1 de junho de 2018, o canal arrendou doze horas de sua programação para a TV Plenitude, canal de propriedade da Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus. Em 1 de dezembro de 2020, a emissora cede doze horas de sua grade diária para a Rede Mundial, de propriedade da Igreja Mundial do Poder de Deus, que retransmite seus cultos e atividades, divididas em dois blocos: das 5h às 13h e das 19h às 23h.
No mesmo mês, fecha um contrato com a distribuidora A2 Filmes para a transmissão de filmes. No dia 11 de março de 2020, a emissora teve o sinal suspenso na operadora Oi TV em razão da determinação judicial da Primeira Vara Cível de Comarca de São Caetano do Sul, referente ao atraso do pagamento de dívidas pendentes desde 2012 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). O valor chega a R$ 399.388,11. Outras operadoras como a Sky Brasil, Vivo TV, Claro TV (DTH e Fibra) e Algar Telecom, assim como o Ministério das Comunicações, também foram autorizados a suspender o sinal do canal. Após fechar um acordo com a empresa, o sinal foi restabelecido na Oi TV no final da tarde.
Em nota, a Claro anunciou que não renovou o contrato com a emissora em dezembro de 2019, por isso não possui o seu sinal em algumas cidades e a Vivo ainda não foi notificada da ordem judicial. Já a SKY não se manifestou sobre o assunto.

Em 2 de março de 2021, a Rede Brasil é substituída em seu canal em São Paulo pela TV Templo, da Igreja Universal do Reino de Deus, deslocando seu sinal para outra concessão. No dia seguinte, em uma reunião entre seus diretores, foi decidido que a rede seria reformulada, transferindo parte de sua grade para a TV Metropolitana, da cidade paulista de São Caetano do Sul, também pertencente a Marcos Tolentino, que já retransmita a RBTV, e que, como anunciado posteriormente, passaria a mesclar sua programação com produções próprias oriundas da rede. A Rede Brasil segue com horários alugados à Rede Mundial.
Ficou decidido que a RBTV arrendará sua frequência atual para a Igreja Universal do Reino de Deus, do bispo Edir Macedo, dono da Record, e realocará sua estrutura em outro canal. Primeiro, a grade da Rede Brasil será entregue para a igreja, sendo assim, o canal 10.1 será exclusivo para pautas religiosas.
Seguro garantia da Fib Bank foi rejeitado pela Justiça  por entender que a empresa não era instituição bancária

Em Março de 2020, os assinantes da Oi TV foram surpreendidos com uma mensagem de que a transmissão da Rede Brasil estava suspensa em razão de uma determinação judicial. A empresa foi condenada pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, a pagar uma dívida que está em R$ 400 mil com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), mas vem protelando a quitação.

Com o calote, a juíza Érika Ricci ordenou, neste mês, que o sinal de transmissão da emissora fosse suspenso por operadoras de TV por assinatura e também do UHF. O Ecad entrou com o processo em 2011 depois de não receber os valores os valores pelos direitos autorais sobre as obras veiculadas ao público.

O caso, que transitou em julgado (sem possibilidade de recursos) em 28 de novembro de 2012, condenou a Rede Brasil a pagar pelos "direitos autorais das obras veiculadas ao público (mensalidades vencidas e vincendas), desde o início das atividades". A dívida atual é de R$ 399.388,11.

Como o valor não foi pago, a juíza entendeu que houve "recalcitrância", termo usado para citar uma desobediência do réu. A magistrada determinou, em dezembro de 2019, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e às operadoras Claro TV, Algar Telecom, GVT TV, Net, Oi, Sky e Vivo que suspendessem o sinal da Rede Brasil.
A empresa, então, apresentou um seguro garantia judicial no valor de R$ 480 mil, que foi rejeitado pela Justiça por entender que a Fib Bank, que emitiu o documento para o canal de televisão, não é uma instituição bancária. Além disso, no valor do seguro, não estava acrescida a multa de 30% exigida nesses casos.

A Rede Brasil ainda entrou com uma liminar contra a decisão de suspender a transmissão. "[A decisão] Prejudicará substancialmente ativos financeiros ao impossibilitar geração de renda, tornando o pagamento dos autos impossível.

Acrescenta que a ordem atinge não somente a empresa quanto terceiros, ou seja, seus funcionários, que certamente sofrerão o impacto da decisão em seus salários, prejudicando o sustento de suas famílias."

"[A Rede Brasil] Defende que a mera inadimplência não autoriza a ordem de bloqueio de suas atividades e suspensão do sinal e transmissão, tratando-se de medida desproporcional e atentatória aos direitos e garantias individuais asseguradas pela Constituição Federal, que nada contribui para a quitação da dívida", informou a empresa no pedido de recurso.

No último dia 2, a Rede Brasil teve a liminar negada. O desembargador Galdino Toledo Júnior, da 9ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que, além de não fazer o pagamento, a emissora continua infringindo as regras do Ecad. Por isso, manteve a determinação de suspensão.

"[Depois da condenação em 2012] Restou a ré condenada [Rede Brasil], ainda, a se abster da divulgação de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas em suas atividades, 'sob pena de multa de 500 reais por dia de descumprimento, ordem de retirada do ar e lacração de aparelhagem'. Essa obrigação, segundo consta dos autos, não veio cumprida até os dias atuais (desde 2012)", diz a decisão.

Procurada pela reportagem, a Rede Brasil informou que estava esperando uma orientação do departamento jurídico para emitir uma nota sobre a condenação....

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