sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Micro, pequenas e médias empresas já estão operando em Cuba

A criação em Cuba de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), como parte da reformulação dos atores econômicos, tem suscitado intenso debate e muitas expectativas, principalmente no setor não estatal.
Como informou recentemente o vice-primeiro-ministro e ministro da Economia e do Planejamento (MEP) Alejandro Gil Fernández no programa Mesa Redonda da televisão cubana, atualmente trabalham em ritmo acelerado as normas que regerão a organização e o funcionamento dessas empresas. dedicada à produção de bens e serviços, concebida com personalidade jurídica, tanto para o Estado como para o setor privado.

Sobre as MPMEs privadas, ele diz que “as primeiras MPMEs serão criadas a partir dos negócios atuais dirigidos por trabalhadores autônomos, um setor que contrata muitos trabalhadores”. No caso das empresas estatais, explica ele, “estamos fazendo um estudo para ver quais organizações poderiam aderir a essa experiência, sempre com as prioridades do país como foco principal”.

“O primeiro passo é organizar o que já temos”, disse o ministro da Economia referindo-se à reestruturação em curso, de forma gradual e sob a liderança do Governo, de forma a “libertar as forças produtivas, levantar obstáculos e aumentar a responsabilidade social entre esses atores econômicos. ”

Enquanto isso, a vice-ministra de Economia e Planejamento, Johana Odriozola Guitart, deu mais detalhes sobre o processo de criação das normas, no qual a academia tem se envolvido ativamente e tem considerado a elaboração de diversos dispositivos legais que vão do mais alto ao mais baixo nível de hierarquia da legislação.

“Neste momento, estamos pactuando os princípios básicos da legislação”, diz ela e destaca como a criação desses novos atores trará benefícios na ordem financeira e de contratação para os negócios em operação.

As MPMEs, que terão o mesmo modelo de gestão independentemente do tipo de propriedade, terão a forma jurídica de Sociedade Limitada Privada, continua Odriozola Guitart.

“Isso significa que, ao contrário de outros países, nossas normas terão um escopo maior porque devemos regularizar as características dos assuntos econômicos que ainda não existem”, destaca.

O vice-ministro explica que as normas são dirigidas tanto à propriedade estatal como privada, embora não exclua a existência de PME conjuntas no futuro.

O objetivo dessas normas é fornecer um início suave, sem solavancos ou vácuos legais. Posteriormente, serão avaliadas as políticas públicas de forma a permitir uma maior contribuição e integração para colocar o talento a serviço do desenvolvimento do país, acrescenta o vice-ministro.

Dada a novidade deste tema no panorama econômico cubano, o Ministro da Economia e do Planejamento observou que o site do ministério forneceu respostas a algumas das perguntas mais frequentes levantadas recentemente.

A população pode enviar perguntas sobre o novo marco legal desses atores econômicos para o e-mail: actoreseconomicos@mep.gob.cu.

Apresentados abaixo estão vários exemplos:

-Como as empresas em Cuba são classificadas como micro, pequenas e médias?

As MPMEs em Cuba são classificadas de acordo com o número de trabalhadores envolvidos:

Micro: de 1 a 10.

Pequeno: de 11 a 35.

Médio: de 36 a 100.

-A classificação por número de trabalhadores é usada em todo o mundo?

Não não é. O número de trabalhadores é o critério mais difundido, mas as MPMEs podem ser classificadas com base em outros elementos. Os mais comumente usados ​​são o volume de vendas anuais e o valor dos ativos.

A reestruturação monetária torna mais complexa a adoção de indicadores de faturamento para as MPMEs em Cuba por duas razões principais: a nova ordem monetária estabelece apenas um tipo de taxa de câmbio para todos os atores da economia e torna impossível comparar os registros históricos com as condições atuais.

-O que se entende por 'ocupado'?

Nas MPMEs, inclui todas as pessoas singulares que participam na atividade da empresa, tanto na qualidade de associados como na qualidade de empregados.

-Quantos membros pode haver em uma MPME?

Uma MPME pode ser constituída com quantos membros a empresa julgar necessário, desde que atendam ao número de ocupados estabelecido por lei.

-Quais as vantagens de ser pessoa jurídica?

Proporciona acesso a financiamentos e condições de financiamento mais favoráveis, aumenta a credibilidade e a confiança dos clientes e aumenta as chances de posicionamento da marca no mercado e facilita as relações contratuais.

No caso de dívidas, a empresa pode utilizar o patrimônio do negócio para quitá-la sem afetar o patrimônio pessoal dos sócios e permite ampliar o patrimônio e trazer novos membros.

Da mesma forma, parceiros e funcionários podem ter acesso aos mesmos benefícios da previdência social que os funcionários públicos.

-O que é uma empresa privada limitada?

É um negócio com patrimônio dividido em cotas sociais e composto pelas contribuições do patrimônio pessoal dos associados. A constituição desta empresa implica uma separação entre o patrimônio pessoal dos sócios e o patrimônio social da empresa, uma vez que os sócios não têm que cumprir as obrigações adquiridas pela empresa com patrimônio próprio, mas sim com patrimônio de a Sociedade Limitada Privada.

-A equidade social é uma obrigação para a organização de uma MPME?

A MPME deve ser organizada com equidade social que deve estar refletida nos documentos da organização. Não é necessária uma igualdade social mínima. As contribuições de todos os associados fazem o patrimônio social da MPME. A equidade social tem três funções principais:

Produtividade: esta função tem basicamente um conteúdo econômico, pelo qual o patrimônio líquido serve como fundo de capital para a obtenção do lucro, por meio da execução do objeto social.

Ele determina a posição do membro na empresa, pois fornece numericamente o percentual de seu engajamento.

Garantia aos credores: desde que não seja possível distribuir os lucros porque o patrimônio líquido da empresa não supera esse valor e permite que os credores conheçam a situação patrimonial da empresa para cumprir suas obrigações.

-Qual é a responsabilidade da MPME por suas obrigações e qual é o escopo de sua responsabilidade?

A MPME é responsável por suas obrigações perante terceiros com todos os bens que compõem seu patrimônio.

-Quais serão os órgãos da MPME?

A MPME terá os seguintes órgãos:

Conselho: uma assembléia em que são adotados os acordos relativos ao funcionamento da empresa.

Órgão administrativo: responsável pela gestão e representação das MPME.

Órgão de fiscalização e controle: fiscaliza o cumprimento do disposto na legislação em vigor. Terá as suas atribuições fixadas na norma legal, sem prejuízo de os sócios incorporarem outros.

No caso de MPMEs com um único proprietário, obviamente não será possível criar um corpo de montagem. Este corpo incluirá o parceiro único

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